O servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Hallan Solon de Oliveira Klein, 35 anos, indiciado ainda em 2015 pela Polícia Federal (PF) por assédio sexual e inocentado em 2016 após o entendimento de que se tratava de importunação ofensiva ao pudor (uma contravenção penal), também foi absolvido, por unanimidade, pela sétima turma do Tribunal Federal da 4ª Região (TFR4) na semana passada. O caso chegou a ser remetido à Justiça Estadual, que entendeu que, transcorridos seis meses sem representação, o processo acabou prescrevendo.
Já a recente decisão do TRF4 ocorreu depois que o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da primeira sentença. Novamente, em uma segunda sentença, o crime foi descaracterizado de assédio sexual.
Klein atuava como ex-operador de câmera da TV Campus, sendo concursado desde 2012. À época, as denúncias partiram de bolsistas que atuavam na emissora. Os casos teriam acontecido no ambiente de trabalho entre fevereiro e abril de 2014.
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O mesmo servidor também respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), cuja decisão em 1º grau o afastou das atividades em 2016. Essa decisão foi reiterada pelo Conselho Universitário (Consu) da Universidade Federal e Santa Maria (UFSM) em setembro deste ano.
No último ano, o caso estava sob a defesa da advogada Luciane Kasper, e, na fase final, do advogado Julio Cesar Ausani.
– A decisão do PAD foi apressada, e entendemos que não é o caso de uma demissão, mas uma punição menos severa, como uma advertência ou uma punição. Ingressaremos judicialmente pedindo a reintegração do cargo público e a anulação do PAD. Concomitantemente, como ele sofreu prejuízos nesse tempo, está desempregado e faz tratamento para depressão. Possivelmente, ingressaremos também um pedido indenizatório por danos patrimoniais e morais – informou Ausani.
O reitor da UFSM, Paulo Afonso Burmann, afirmou que a decisão da instituição é adequada e cumpre a lei:
– Na leitura do Conselho Universitário e da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, que é âmbito da universidade, temos uma legislação, e alguns artigos foram infringidos, o que justifica a penalização de exoneração que foi aplicada.